A pandemia da Covid-19 trouxe uma série de desafios para todo o mercado brasileiro. Home-offices se tornaram mais comuns; o estudo à distância passou a ser uma alternativa para a educação; até mesmo consultas médicas virtuais surgiram como solução para pacientes que não poderiam deixar suas casas em busca de tratamento de saúde. E os obstáculos não foram diferentes para a administração de condomínios. Como, por exemplo, organizar assembleias em meio ao distanciamento social?
Para evitar problemas legais, desde 2020 a Lei 14.010 permitia a organização de assembleias gerais virtuais temporariamente. O “temporariamente” aconteceu porque o prazo de validade dela era curto: 30 de outubro de 2020. Como todos sabemos, a pandemia não havia terminado àquela altura.
Desde então, surgiram projetos de lei que visavam alterar o Código Civil para tornar legal a realização das assembleias virtuais em condomínios. Recentemente, um dos projetos virou lei. No dia 17 de fevereiro deste ano, o Projeto de Lei 548 foi remetido à sanção presidencial. Logo
depois, em 09 de março, a Lei 14.309/2022 foi publicada no Diário Oficial da União, alterando as leis 10.406 de 10 de janeiro de 2022 e 13.019 de 31 de julho de 2014, dando liberdade às organizações da sociedade civil e aos condomínios edilícios para realização de assembleias de forma virtual ou híbrida.
De alguma maneira, as reuniões virtuais/híbridas tornam as assembleias mais democráticas por oportunizar a presença de mais pessoas (que podem se conectar de qualquer lugar), além de agilizarem a deliberação de algumas pautas.
No entanto, é preciso que os síndicos estejam atentos a todos os procedimentos exigidos por esta nova lei. “Ficou claro na lei que, sem as ferramentas e conhecimento adequado para realização da assembleia eletrônica, poderá haver prejuízos ao condomínio”, observa Giliane Pompermayer, sócia-proprietária da SINQ Condomínios.
Segundo Giliane, questões legais como esta – alteradas recentemente – reforçam a necessidade de se trabalhar com a assessoria de uma administradora de condomínios. São as administradoras que darão o suporte amparado pela lei que os síndicos precisam.
“A administradora cada vez mais precisa estar voltada à tecnologia para acompanhamento da legislação que permita fazer de forma assertiva a assembleia virtual/eletrônica, atendendo a necessidade do cliente”, conclui.
Recentemente, a diretoria da SINQ esteve presente no evento CONDOTECH, em São Paulo, onde recebeu pelo Instituto Cidades e Condomínios a certificação Administradoras TOP, voltada para empresas que comprovadamente apresentem boas práticas de gestão, incluindo a prática de realização de assembleias virtuais em conformidade com a lei.