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Contratos: uma nova perspectiva

Na nossa cultura de consumo, sempre que se fala de contratos, logo vem à mente um documento extenso com letras miúdas, numa linguagem técnica, pouco clara e que a maioria assina sem ler e compreender o que está sendo celebrado. Poucos se debruçam sobre o texto, a não ser que sejam do meio jurídico. Geralmente, lembramos de ler o contrato quando surge algum descontentamento ou impasse com o serviço ou com o produto contratado. Qualquer semelhança, não é mera coincidência! Não é à toa que no Judiciário brasileiro a quantidade de litígios é tão grande que a média de duração de um processo é de quatro a cinco anos, em primeira instância. E isso revela a nossa pouca habilidade para conversar e prevenir a escalada do problema, sem judicializar a relação.

Vale lembrar que somos responsáveis pelas realidades que construímos e um contrato sempre é um “entre nós”: uma relação com combinados, expectativas, direitos e obrigações. Fala-se bastante em integridade, transparência e propósitos para um mundo melhor como algo generalizado, sem nos atentarmos para os sujeitos envolvidos em cada projeto, ação, serviço, investimento, empreendimento e relações de trabalho aos quais os contratos estão relacionados. Aqui nem estou entrando nas questões que envolvem família e sucessões.

A Mediação pode contribuir para contratos cooperativos e conscientes? Sim.

1 – Mediação Pré-Contratual – É a Mediação realizada antes da celebração do contrato. Ao encontrar o mediador, este com a isenção necessária e com as habilidades autocompositivas, promoverá conjuntamente com os envolvidos a escuta dos reais interesses, o alinhamento de estratégias e objetivos, das necessidades, dos valores, estruturas e condições, garantindo que estejam traduzidos em termos claros no contrato e que os efeitos futuros ou eventuais dificuldades possam ser prevenidas com a inclusão de Cláusula Compromissória de Mediação e Arbitragem. Isso pode ser traduzido na seguinte fala: “Combinamos todo o contrato, mas se ocorrer algum problema, a gente conversa!”

2 – Mediação Contratual – É a Mediação realizada na vigência do contrato, ao surgir alguma inconformidade, descumprimento de prazos ou pagamentos, entregas fora de parâmetros esperados, por exemplo. Ao buscar a Mediação, com o comprometimento e a colaboração de todos os intervenientes junto com o mediador, constrói-se a solução dialogada com economia de tempo, menor desgaste emocional e minimização de riscos financeiros e de imagem. E com a grande possibilidade de continuar a relação contratual. Cabe também nos contratos de trabalho.

E no seu condomínio? Como lidam com os contratos?

Na cultura judaica há um ensinamento milenar: “Em nenhum momento acredite que não há solução!”. A realidade existe em camadas, como uma cebola. Ou seja, a cada momento se descobre aquilo que não se sabe e ainda temos mais que não sabemos. No diálogo, mudam as percepções e surgem as soluções.

Mas somos o outro um do outro. E isso nos torna responsáveis e solidários pela experiência de cada um nesse encontro. Como no poema de Ferreira Gullar,uma parte de mim é permanente; outra parte se sabe de repente”. Aprendemos sempre. Quando dois se encontram, ambos estão diante da humanidade comum e isso exige de cada um a reverência, a disponibilidade de estar com e para o outro.

Simone Medeiros
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Simone Medeiros

Com mais de 8 mil horas de mediações realizadas. Sócia proprietária e Diretora de Mediação da Conversatio Arbitragem & Mediação. Assistente Social, especialista em Metodologia do Serviço Social, Arteterapia e Gestão de Conflitos no Judiciário Contemporâneo.

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