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A importância de contratar uma administradora de condomínios certificada

Médicos” praticando a medicina ilegalmente. “Jornalistas” não graduados em jornalismo. “Personais Trainers” sem especialização em Educação Física. Infelizmente, essa realidade é comum em nosso país. Profissionais e empresas prestam serviços sem estarem habilitados a tal atividade. Esse tipo de trabalho, normalmente mais em conta, costuma cair no velho ditado do “barato que sai caro”.

A administração de condomínios vive cenário semelhante. Em razão das inúmeras atribuições previstas para o síndico, há quem procure nas administradoras uma solução para os problemas. E aí surge uma questão importante que poucos procuram saber: a empresa contratada tem registro no Conselho Regional de Administração (CRA)? Embora seja legal contratar uma empresa não registrada no CRA, os especialistas da área recomendam que a escolha considere o registro como certificação e garantia de segurança.

Membro efetivo da Câmara de Gestão de Condomínios do Conselho Regional de Administração do Paraná, o professor e administrador Alexandre Carvalho alerta sobre os riscos na escolha de uma empresa que não tenha registro no CRA. “Contratar uma administradora de condomínio que tenha o CRA é uma garantia de benefício ao condomínio. Todo profissional e empresa registrados no órgão se comprometem a respeitar a conduta ética diante da sociedade”, observa ele.

Alexandre lembra que o mercado sofre com a falta de credibilidade justamente criada por empresas que não são comprometidas com o código de ética estabelecido pelo CRA. “Existem muitas empresas aventureiras, que prejudicam o cliente e criam rótulos nocivos a prestação de serviço”, lamenta.

Como identificar se a administradora tem registro no CRA?

Hoje, o site do Conselho Federal de Administração (CFA) oferece aos usuários a busca do registro das administradoras com poucos cliques. Basta acessar cfa.org.br e no campo “Institucional” procurar “Cadastro Nacional”. Lá, resta somente digitar o nome da empresa. Ou seja, de maneira simples, é possível fazer a contratação de um serviço certificado pelo CFA e pelo CRA.

O professor Alexandre aponta outro benefício na escolha de uma empresa registrada pelo CRA: a fiscalização. Segundo ele, empresas que tenham registro, mas que não cumprem suas obrigações estão sujeitas a punições. “Se o condomínio contratante perceber má conduta, falta de ética ou dano, pode acionar o CRA. Em caso de confirmação, a administradora pode perder o direito de exercer a atividade por meio de seu responsável técnico”, conclui.

Alexandre Carvalho

Alexandre Carvalho

Administrador CRA-PR 29065, com MBA em Marketing. Atua no mercado condominial há mais de 10 anos, é Diretor Comercial da Administradora SINQ Condomínios e Professor nas instituições SENAC e SECOVI-PR.

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