Pets em condomínio: presença e circulação fica garantida por lei em SC
No último dia 29 de setembro, foi sancionada em Santa Catarina, pelo Governador Carlos Moisés, a lei que normatiza a presença de animais em condomínios. Segundo o deputado João Amin (PP), autor do projeto de lei, “este é um passo fundamental para minimizar os conflitos em condomínios e garantir um tratamento digno aos animais de estimação”.
A iniciativa estabelece regras para garantir a circulação e o bem estar dos animais, assim como preservar a segurança e tranquilidade dos moradores.
O que muda com as regras?
Livre circulação:
De acordo com a nova lei, os animais domésticos têm a livre circulação garantida em qualquer dia da semana e horário nas áreas comuns, desde que sejam conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar seus movimentos, sem a necessidade de transportá-los exclusivamente no colo. No caso de cães bravos, é obrigatória a utilização de coleira e focinheira
Acesso fica à critério do tutor:
Dono poderá escolher a melhor forma de entrar e sair do condomínio com o pet. Portanto, fica proibida a imposição de que as pessoas só possam sair dos condomínios com seus animais de estimação pelo portão de saída de serviço.
Bem-estar garantido:
Os tutores devem manter o controle de saúde e bem-estar de seus animais, proporcionando condições para uma vida saudável. Fica proibido criar ou manter o animal trancado na sacada, também em local desprovido de higiene ou que prive-o de ar, luminosidade e sombra para a manutenção de uma vida digna.
Barulho excessivo:
Em caso de barulho incômodo, o fato deve ser comunicado ao tutor para que ele tome providências, seja contratando um educador ou utilizando outras ferramentas de treinamento para minimizar o problema.
E o papel do síndico?
O responsável pelo condomínio poderá realizar o cadastramento dos animais, bem como requerer, a qualquer momento, carteira de vacinação atualizada e verificar se as condições de bem-estar do animal estão adequadas, já que muitos casos de reclamações estão relacionados à situação de moradia do animal, que pode permanecer por longos períodos sozinho no imóvel ou estar num espaço que não esteja adequado às suas necessidades.
Caso o condomínio tenha problemas constantes envolvendo animais, a dica é trabalhar a conciliação de conflitos e a conscientização tanto dos tutores quanto dos vizinhos incomodados, já que advertir e multar diretamente nem sempre é a opção mais viável.
Para lidar com a questão de forma a evitar complicações, vale o bom senso e o zelo pelo bem-estar coletivo. Seja na convenção, no regimento interno do condomínio ou nas assembleias, instituir regras internas acordadas com a maioria é uma medida recomendada, desde que as normas respeitem o que é estabelecido por lei.
Em caso de reclamações frequentes, o que diz a lei?
De acordo com o artigo 1336, inciso IV do Código Civil, só é possível proibir a permanência de um animal no condomínio se ele atingir o sossego, a salubridade e a segurança dos moradores.
Já o artigo 1277, referente ao Direito de Vizinhança, e o artigo 31, da Lei de Contravenções Penais, afirmam que está sujeito a pena de prisão ou multa quem deixar em liberdade, confiar na guarda de pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso.
Eventualmente, se for comprovada a perturbação ao sossego, à saúde e ao silêncio dos moradores, sendo reforçado ao “incomodado” o ônus da prova sobre tal perturbação, tomar as medidas cabíveis judicialmente.
Dessa forma, ao receber a reclamação de um morador, o síndico pode, por exemplo, pedir que a situação seja relatada por e-mail ou no livro de ocorrências, para que esteja munido de mais argumentos ao abordar o dono do pet em questão.

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